Friday 6 April 2018

Sistema de madrid para marcas internacionais


Madrid - O Sistema Internacional de Marcas Registradas.


O sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo. Arquive um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas através de um sistema centralizado.


Você pode usar o Sistema de Madrid se você tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: estar domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser um cidadão de um dos 116 países abrangidos pelos 100 membros do Sistema de Madrid. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.


O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços *), além de custos adicionais, dependendo da natureza da sua marca, onde você deseja protegê-la e quantas classes de bens e serviços serão cobertos pelo seu registro .


Por exemplo, para registrar uma marca comercial na Índia e na União Européia, sem elementos de cor e para uma classe de mercadorias, o custo total será 1'612 francos suíços [653 taxa básica + 62 (uma classe na Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].


São aplicadas taxas adicionais para a modificação, expansão e renovação do seu portfólio de marcas registradas.


* Se você arquivar seu aplicativo no IP Office de um País Menos Desenvolvido (LDC), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 francos suíços).


Ano em análise: o sistema de Madrid em 2017.


Serviços de e-mail de Madrid.


Banco de Dados de Marca Global.


Madrid Goods & amp; Gerente de Serviços.


Banco de dados de perfis de membros.


Calculadora de tarifas.


Formulário de candidatura internacional (MM2)


Monitor de Madrid.


Gerente de portfólio de Madrid.


Usando o Sistema de Madri.


O sistema Madrid apoia você ao longo do ciclo de vida de sua marca registrada, desde a aplicação até a renovação. Use esses guias para saber mais sobre como procurar marcas comerciais existentes antes de solicitar proteção, como arquivar um aplicativo internacional e como gerenciar seu registro de marca internacional.


Procure antes da apresentação.


Antes de arquivar um pedido internacional, você deve pesquisar para descobrir se já existem marcas idênticas ou similares em seus mercados-alvo. Use este guia para descobrir como pesquisar o Banco de Dados de Marcas Globais da OMPI antes de arquivar seu pedido, bem como como localizar os registros de marca registrada de escritórios de marcas nacionais e regionais.


Arquive um aplicativo internacional.


Para apresentar um pedido internacional, você já deve ter registrado ou aplicado uma marca no seu IP Office "home". Saiba mais sobre o processo, incluindo a sua elegibilidade para usar o Sistema de Madrid, como completar seu formulário de inscrição, taxas exigidas e como monitorar o status de seu aplicativo à medida que ele se move através do processo de exame.


Monitorar um pedido ou registro internacional.


Uma vez que você arquivou um pedido internacional com seu escritório de marca comercial "home", ele será certificado e enviado à OMPI para exame. Saiba mais sobre as etapas do processo de registro internacional (incluindo os papéis desempenhados pela OMPI e cada escritório de marca nacional / regional) - incluindo uma prévia dos tipos de documentos que você pode receber ao longo do caminho.


Gerencie seu registro de marca registrada.


Você pode gerenciar facilmente seu registro de marca internacional através do nosso sistema centralizado. Descubra como renovar ou cancelar, ampliar o escopo geográfico da proteção, transferir a propriedade ou nomear um representante e aprender mais sobre os formulários necessários para seus pedidos.


Para proprietários de marcas registradas.


Recursos legais.


Textos legais sobre marcas registradas Declarações feitas no âmbito do Sistema de Madrid Guia do Registro Internacional de Marcas WIPO Gazette of International Marks (em Madrid Monitor) Resolução Alternativa de Disputa.


Outros recursos.


O Sistema de Madrigal forma as Diretrizes de Exame para classificação de mercadorias e Serviços Práticas de escritório na base de dados de estatísticas IP de substituição | Estatísticas do sistema de Madrid Taxas de pendência do sistema de Madrid Extractos do Registro Internacional.


Atualizações de e-mail.


Destaques de Madrid - Notícias, artigos, dicas, estatísticas e publicações no Sistema de Madrid (emitidas trimestralmente) Avisos de Madrid - Informações legais Avisos e atualizações sobre desenvolvimentos no Sistema de Madrid Inscreva-se | Todos os boletins informativos da OMPI.


Para escritórios IP.


Membros atuais.


Os membros atuais da União de Madri têm funções como Escritório de Origem e Escritório de uma Parte Contratante designada. Saiba mais sobre as obrigações dos membros, bem como ferramentas úteis, como as estatísticas do sistema de Madrid, formulários modelo e provisões.


Membros futuros.


Tornar-se membro da União de Madri, requer preparação. A OMPI está disponível para ajudar os futuros membros a se preparar para a adesão ao Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o trabalho preparatório necessário e acesso a ferramentas desenvolvidas especificamente para ajudar novos membros através do processo de adesão.


Grupo de Trabalho e Assembléia de Madri.


Os membros do Sistema de Madrid se reúnem anualmente no Grupo de Trabalho e na Assembléia da União de Madri para discutir diversos assuntos, com o objetivo de melhorar o Sistema de Madrid para todos os usuários. Saiba mais sobre reuniões passadas e futuras.


Marcas comerciais.


O que é uma marca registrada?


Uma marca registrada é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas comerciais são protegidas por direitos de propriedade intelectual.


No nível nacional / regional, a proteção de marca registrada pode ser obtida através do registro, mediante a apresentação de um pedido de inscrição no escritório de marca nacional / regional e pagando as taxas exigidas. No nível internacional, você tem duas opções: você pode arquivar um pedido de marca registrada com o escritório de marcas registradas de cada país em que você está buscando proteção, ou você pode usar o Sistema de Madrid da WIPO & rsquo; s.


Em princípio, um registro de marca conferirá um direito exclusivo ao uso da marca registrada. Isso implica que a marca comercial pode ser usada exclusivamente por seu proprietário ou licenciada para outra pessoa para uso em troca do pagamento. O registro fornece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.


O termo de registro de marca pode variar, mas geralmente é dez anos. Pode ser renovado indefinidamente mediante o pagamento de taxas adicionais. Os direitos de marcas registradas são direitos privados e a proteção é aplicada através de ordens judiciais.


Uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e números pode perfeitamente constituir uma marca registrada. Mas as marcas comerciais também podem consistir em desenhos, símbolos, recursos tridimensionais, como a forma e a embalagem de produtos, sinais não visíveis, como sons ou fragrâncias, ou tons de cor utilizados como características distintivas e ndash; as possibilidades são quase ilimitadas.


Tópicos e questões de marcas registradas.


De uma viagem ao centro comercial a uma hora em frente à TV, encontramos marcas registradas em cada turno. Eles são uma ferramenta indispensável no mundo dos negócios de hoje.


As marcas comerciais, incluindo marcas de serviço, são particularmente importantes no setor de turismo globalizado e são fundamentais para seu desenvolvimento.


Sinergias de marketing.


Um esforço de marketing bem-sucedido depende de advogados de marca registrada e os comerciantes estão na mesma página.


Marcas comerciais similares / idênticas.


Onde existem marcas similares / idênticas, os acordos de coexistência podem ser uma solução mutuamente benéfica para o problema.


Direito de marcas, tratados e documentos.


Os tratados que a OMPI administra, em conjunto com as leis nacionais e regionais, constituem o quadro jurídico internacional para as marcas.


Tratados relacionados com marcas registradas administrados pela OMPI.


Recomendações conjuntas.


Estas recomendações conjuntas respondem às tendências e desenvolvimentos no direito internacional das marcas registradas:


Proteção de Marcas Conhecidas Licenças de Marcas Proteção de Marcas e Outros Direitos de Propriedade Industrial em Sinais, na Internet.


Documentos de referência.


Direito e Prática de Marcas - Resumo das respostas ao questionário Representação de Marcas Não Tradicionais & amp; Áreas de Convergência Procedimentos de Oposição de Marcas Registradas - Áreas de Convergência Motivos de Recusa de Todos os Tipos de Marcas Aspectos Técnicos e Processuais Relacionados ao Registro de Certificação e Marcas Colectivas A Proteção de Nomes de País Contra Registro e Uso como Marcas.


Leis e tratados de PI (WIPO Lex)


A base de dados da WIPO Lex é uma ferramenta de pesquisa abrangente que permite pesquisar tratados internacionais e leis nacionais sobre propriedade intelectual.


Comitê Permanente (SCT)


O Comité Permanente sobre o Direito das Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT) é o fórum onde os Estados membros da OMPI discutem questões políticas e legais relacionadas ao desenvolvimento internacional de leis e padrões de marcas.


Últimas reuniões.


Registrando marcas registradas.


O Sistema de Madrid - O registro internacional de marcas tornou-se fácil.


O sistema de Madrid para o registro internacional de marcas registradas fornece um procedimento único para o registro de uma marca em vários territórios. Em poucas palavras, você se beneficia de um aplicativo, em um idioma, pago em uma moeda.


Pesquisando marcas e outros sinais.


Banco de Dados de Marca Global.


Nossa base de dados de marcas globais fornece acesso fácil a mais de 28 milhões de registros de múltiplas fontes internacionais e nacionais, incluindo marcas registradas no Sistema de Madrid da OMPI. Use o banco de dados para procurar marcas, appellations of origin e emblemas oficiais.


Classificação Agradável - Rastreamento de pesquisas.


A Classificação de Nice é um sistema internacional usado para classificar bens e serviços para fins de registro de marcas.


Serviços relacionados.


O sistema de Lisboa para produtos geograficamente únicos.


De champanhe a Habanos, as características geográficas únicas de um produto podem ser fundamentais para a marca. O Sistema de Lisboa para o registo internacional das denominações de origem protege esses produtos através de um único registo.


Artigo 6 ter e emblemas estaduais.


O artigo 6 ter é usado para proteger armamentos, bandeiras e outros emblemas estatais dos Estados Partes na Convenção de Paris.


Resolução alternativa de disputa.


O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI fornece aos proprietários de marcas registradas mecanismos internacionais eficientes para lidar com disputas sobre nomes de domínio da Internet correspondentes aos seus direitos de marca registrada.


Novagraaf.


Formulário de Contato.


Precisa saber: o Sistema de Madrid e as Marcas Comerciais Internacionais.


O Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas oferece aos proprietários de marcas a oportunidade de aplicar e manter a proteção de marcas registradas em mais de 90 países através de um único procedimento, em um único idioma e um conjunto de taxas. No entanto, os níveis de proteção podem variar e o processo não é sem os seus defeitos. A Clara Jones, de Novagraaf & rsquo; explica como fazer o melhor uso do sistema.


Para os proprietários de marcas que procuram registrar seus valiosos direitos de marca em várias jurisdições internacionais, o Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas fornece uma rota simples e econômica para a proteção. Administrado centralmente pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) em Genebra, o sistema permite que os proprietários de marcas designem mais de 90 países em um único procedimento, usando um idioma e pagando apenas um conjunto de taxas.


Na nossa experiência, alguns clientes podem obter economias de custos superiores a 40% quando comparados aos registros nacionais.


Como funciona o processo de candidatura?


Um pedido de Direito Internacional (IR) deve ser baseado em um pedido nacional inicial em um dos países membros (por exemplo, um pedido ou registro de marca registrada no Reino Unido). Os candidatos podem optar por arquivar seu pedido de IR ao mesmo tempo em que eles fazem o seu pedido nacional ou a qualquer momento após (mas dentro de seis meses, se quiserem reivindicar prioridade).


Tal como acontece com as aplicações nacionais, os proprietários de marcas precisam indicar a classe de bens e serviços a serem cobertos pela marca registrada, mas também devem designar os territórios de interesse. Toda a administração e manutenção é tratada centralmente pela OMPI, mas cada país designado resulta em uma marca registrada que existe por direito próprio, da mesma forma que um pedido de marca nacional.


Benefícios do uso do Sistema de Madri.


Um processo de arquivamento simplificado que também leva a economia de custos; Toda administração é simplificada e arquivada de forma centralizada, registrada, renovada e mantida; Todas as aplicações e comunicações ocorrem no idioma escolhido pelo candidato (inglês, francês ou espanhol); Não é necessário nomear representantes locais em cada país designado; Sem formalidades documentais, por exemplo, procurações (embora ainda existam declarações de uso para algumas jurisdições); A proteção geográfica de uma marca internacional pode ser estendida a qualquer momento, de modo que novas designações podem ser adicionadas à medida que se tornam de interesse comercial; Há um período de exame finito e fixo: 12 meses ou 18 meses. Se nenhuma objeção for levantada pelo escritório de marca registrada, o aplicativo ganhará proteção automática; Se nenhuma objeção for levantada pelo escritório de marcas nacionais ou oposições arquivadas por terceiros, não há necessidade de nomear um representante local nesse país. A designação da União Europeia para um IR pode ser a forma ideal de proteger uma marca na UE, especialmente se uma objeção for antecipada de apenas uma parte da UE. O sistema de infravermelhos permite que a designação da UE seja convertida em designações nacionais nos países não afetados pela objeção e muitas vezes é vista como um mecanismo menos complicado do que a conversão de um aplicativo de Marca Comunitária (CTM) diretamente arquivado em aplicativos nacionais.


Desvantagens do sistema IR.


O pedido de IR deve ser baseado em um & lsquo; home & rsquo; arquivamento. Para clientes no Reino Unido, isso pode ser um pedido ou registro no Reino Unido ou CTM. Importante, o pedido internacional é dependente desse arquivamento da casa por um período de cinco anos a partir da data de registro IR. Conseqüentemente, se o arquivamento da casa for abandonado ou cancelado durante este período de dependência, o registro internacional também será automaticamente cancelado. Isso é conhecido como um ataque central & lsquo; rsquo ;. É possível que & lsquo; transformar & rsquo; as designações de um registro de RI de ataque central de volta aos pedidos nacionais; No entanto, isso eliminará todas as economias de custos feitas usando o sistema. Como o sistema da OMPI não contorna as leis de marcas locais, as objeções podem ser levantadas por terceiros em uma base país a país. Isso significa que, mesmo que uma marca tenha sido aceita na jurisdição doméstica, não segue sempre que será aceito em cada país designado no pedido de RI. Os prazos para responder às ações do escritório podem ser muito curtos e pode ser um desafio para nomear agentes e apresentar uma resposta atempada. A China, por exemplo, geralmente tem um prazo de menos de duas semanas. O tempo necessário para processar aplicativos também pode variar de forma selvagem. Em algumas jurisdições, o registro leva cerca de um ano e muitas vezes é mais rápido do que um pedido nacional. No entanto, para designações como EUA e UE, o cronograma é amplamente aumentado. Existem algumas jurisdições principais não cobertas pelo Sistema. Estes incluem o Brasil, o Canadá, a Tailândia e grande parte do Oriente Médio. (Uma lista dos países membros do Acordo e do Protocolo pode ser encontrada no site da OMPI). Em alguns países, especialmente no continente africano, as leis nacionais não foram atualizadas para reconhecer o sistema de registro internacional que pode levar à execução problemas.


O sistema de Madrid é certo para você?


Quantos países serão designados? Quantas vezes ou voce quiser. Dependendo dos países necessários, pode ser mais barato ou mais fácil arquivar aplicações nacionais, especialmente se uma empresa estiver interessada apenas em uma ou duas designações. Além disso, para algumas denominações, os requisitos do Protocolo serão realmente mais rigorosos do que os requisitos nacionais. A marca registrada será usada da mesma forma em cada país? Um IR não pode ser alterado para refletir diferenças de uso / apresentação em cada designação, mas até certo ponto é possível limitar os bens / serviços por país individual. Por exemplo, para evitar uma objeção conhecida. Quais países serão designados? Infelizmente, em certas jurisdições (principalmente a Índia), um direito adquirido pelo IR é mais vulnerável do que um direito adquirido através de um registro nacional. Por esta razão, é melhor não adotar uma estratégia única para o registro; Em vez disso, as empresas precisam avaliar os benefícios de custo e eficiência do sistema de Madri com a necessidade de adquirir ampla proteção em mercados críticos. Além disso, existem várias anomalias em determinados territórios-chave; mais importante:


Além da data de renovação da marca da OMPI, os EUA também possuem um prazo de uso de 6º ano de uso e um prazo de renovação e utilização do 10º ano. Isso nem sempre é esclarecido quando o registro ocorre, então é importante trabalhar com um advogado de IP que pode lembrá-lo de prazos tão importantes. As inscrições internacionais não são elegíveis para serem registradas no Registro Suplementar. As classes solicitadas pelo Sistema de Madrid não podem ser alteradas, mesmo que a classe correta já esteja incluída no aplicativo.


O Escritório de Marcas da China divide cada classe designada em um sistema incomum de subclasses. Uma marca registrada em uma determinada subclasse irá cobrir todos os itens nessa subclasse, mas não é efetiva em itens em outras subclasses, mesmo que estejam dentro da mesma classe sob a aplicação de IR (que usa o sistema de classificação de Nice). & lsquo; Serviços de varejo & rsquo; na Classe 35 não são permitidos. Embora a designação seja garantida após a conclusão do processo de exame, os candidatos não receberão um certificado de registro. Isso pode causar problemas se os proprietários de marcas precisam litigar na China, pois precisarão solicitar um Certificado Suplementar, um processo que incorre em taxas adicionais e pode levar até seis meses para obter.


O Japão aplica as taxas de designação em duas partes, com a segunda parte tornando-se pagável uma vez que o pedido seja considerado aceitável para proteção. A falta de pagamento da taxa de segunda parte dentro do período definido resultará na cancelação da designação.


Cada classe dentro do pedido de Madri será atribuído um número local separado.


Índia / Filipinas (e provavelmente o Laos, o Camboja ea Tailândia quando aderiram)


Só pode ser adicionado a um IR existente se o IR foi arquivado depois que os países aderiram ao sistema IR (Madrid).


Aproveitando ao máximo o Sistema.


Para descobrir se o sistema de Madrid é ideal para você, fale com o seu consultor Novagraaf ou contate-nos.


Claire Jones é advogada de marca no escritório de novagallaf em Londres.


Introdução.


O registro de marcas em múltiplas jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) e o Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar do seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um "protocolo" do Acordo. Em conjunto, o Contrato e o Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madrid para O Registro Internacional de Marcas (Sistema de Madrid). Os Estados partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações partes no Protocolo são chamados coletivamente de Partes Contratantes. Juntos, eles constituem a União de Madri, que é uma União Especial nos termos do artigo 19 da Convenção de Paris. O Sistema de Madrid é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a OMPI) para a obtenção de um pacote de registros de marca registrada em jurisdições separadas, criando, de fato, uma base para um "registro internacional" de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e as questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas.


O Acordo de Madri.


O Acordo foi estabelecido em 1891 com o objetivo de fornecer um mecanismo que permitisse um registro de marca internacional único e barato e eliminar a necessidade de arquivamento, perseguição ou manutenção de registros separados em vários países. O registro de uma marca ao abrigo do Contrato prevê para o equivalente legal do registro nos países membros designados pelo titular da marca. Se o escritório de marca do país designado não comunicar uma recusa de registro para a OMPI no prazo de 12 meses (prorrogado para 18 meses no âmbito do Protocolo), a marca terá a a mesma proteção que as marcas nacionais registradas nesse país. Â O Contrato também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances de registro original que afete todos os países incluídos no registro podem ser feitos através de um único depósito junto à WIPO.


Apesar das vantagens do registo através do Acordo, os EUA e vários outros países principais (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos, República da Coreia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para obter uma lista de membros para o Contrato e o Protocolo) nunca aderiram ao Contrato por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como o requisito de registro no país de origem antes da proteção da marca poderia ser concedida, risco ilimitado de "ataque central" para a marca, um período de exame curto, taxas que são menores que as taxas correspondentes nos escritórios de marca registrada do país de origem e limitações à atribuição.


O Protocolo de Madrid.


O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Contrato. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, para criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países estão atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são partes tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.


Sobreposição de membros.


Qualquer Estado parte na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) em que estas condições estão preenchidas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para Os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Ver o Sistema de Madrid) O número de países para os quais o registro internacional pode ser prorrogado corresponde ao nacionalidade da aplicação ou registro de base e pode incluir os signatários da Acordo, o Protocolo ou ambos. Uma vez que os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional com base no pedido de registro de marca dos EUA ficaria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, empresas multinacionais Quem registar as suas marcas nos termos do Acordo ou do Protocolo devem estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros É criado por membros que se sobrepõem. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a OMPI fornece o formulário MM2 (E) para o pedido internacional para o Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.


Procedimento para um pedido internacional.


Os pedidos de registro internacional podem ser arquivados somente por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte no Contrato ou no Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. Um registro internacional só pode ser arquivado para uma marca que já tenha sido registrada (ou, se o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro for solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais Partes Contratantes nas quais a marca deve ser protegida. Os pedidos podem ser alterados para incluir outras partes contratantes após a apresentação do pedido original de registro.


Existem três tipos de aplicação internacional:


1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; Isto significa que todas as designações são feitas de acordo com o Contrato;


2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; Isso significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;


3 - Um pedido internacional regido pelo Acordo e pelo Protocolo; Isso significa que algumas das designações são feitas de acordo com o Contrato e algumas sob o Protocolo.


Um pedido internacional deve ser apresentado à Secretaria Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:


1 - Uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registro básico ou da aplicação básica)


2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificada de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).


O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Ele possui formulários eletrônicos para a apresentação de um pedido de registro internacional, designação subseqüente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados ​​aqui.


As candidaturas que são regidas exclusivamente pelo Acordo devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora o Escritório de origem possa restringir a escolha do candidato a uma dessas línguas.


Os pedidos internacionais estão sujeitos às seguintes taxas:


1 - A taxa básica.


2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada para a qual nenhuma taxa individual é paga;


3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante designada nos termos do Protocolo e declarou que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados na Gazeta da OMPI de Internacional Marcas; Cada uma dessas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que tal taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando e, se, o Escritório O interessado está convencido de que a marca se qualifica para proteção);


4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.


Nos Estados Unidos, um candidato internacional deve pagar taxas para a USPTO e para a Secretaria Internacional. O USPTO cobra uma taxa pela certificação de pedidos internacionais e transmite-os para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". & Quot; A taxa de certificação é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único pedido ou registro na U. S. A taxa de certificação é de US $ 150,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um pedido ou registro na U. S.


A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base em se a reprodução da marca é em preto e branco e / ou em cores, as Partes Contratantes específicas designadas no pedido internacional e o número de classes de bens e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de inscrição internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.


Data de registro.


O Escritório de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são iguais aos do registro básico ou da aplicação básica. O Escritório de origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido para apresentar o pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar da data em que não existam elementos cruciais, a data do recebimento pelo Escritório de origem será a data do registro internacional. Caso o pedido atenda a todos os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Gazeta da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica cada Parte Contratante em que a proteção foi solicitada. O registro internacional é efetivo por 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.


Procurando por uma marca internacional.


O banco de dados Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para buscar marcas internacionais. O banco de dados possui pesquisas simples e interfaces de pesquisa estruturada. Madrid Express inclui todos os registros internacionais que estão atualmente em vigor ou expiraram dentro do últimos seis meses. Isso reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a aplicações internacionais e subsequentes designações recebidas pela Secretaria Internacional, mas ainda não foram registadas no registo internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre seus pedidos internacionais ou designações subseqüentes. A OMPI envida todos os esforços para garantir que a informação no banco de dados reflita com precisão os dados registrados no Registro Internacional, no entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial continua a ser a Gazeta e as únicas declarações oficiais da Secretaria Internacional sobre o conteúdo do Registro Internacional para um determinado registro internacional continuam sendo os extratos certificados do Registro estabelecidos a pedido da Secretaria Internacional.


Fontes de impressão recentes.


Implementação dos Estados Unidos do Protocolo de Madrid. Fundação da Associação de Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).


O Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a esse Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


Guia do Registro Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


John T Masterson, marcas internacionais e direitos autorais: execução e gestão. Secção de Direito e Prática Internacional, American Bar Association, Chicago (2004).


Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, The Madrid Protocol: Superhero comercial? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).


Artigos recentes do jornal.


Charles Samuels, um grande impulso para o governo eletrônico: o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madrid, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).


Lars Meyer, muito barulho sobre nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Spring, 2006).


Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa de Propriedade Intelectual Pesquisa de Marcas e Ferramentas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 ​​IDEA 649 (2006)


Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas em uma Economia Global - A adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madri, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera, 2004)


Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, Provedor de marca internacional simplificado: o protocolo de Madrid entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)


Conclusão.


Com a adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid em 2003, a realidade de um sistema internacional de registro de marcas chegou um passo mais perto da concretização. O sistema de registro de marcas internacionais de Madri é agora mais inclusivo e oferece empresas e indivíduos nos Estados Unidos Estados e outros países membros, uma maneira simples, acessível e eficiente de obter e manter suas marcas registradas. Este artigo teve como objetivo fornecer conhecimento de base sobre o Sistema de Registro Internacional de Marcas de Madri e para ajudar os pesquisadores a encontrar materiais, recursos e formulários necessários para registro sob o Sistema. O artigo não se destinava a ser um guia completo para o Sistema de Madri. Os pesquisadores que necessitem de informações adicionais devem consultar os textos acadêmicos e publicações oficiais descritos neste artigo para obter informações mais detalhadas.


40 Washington Square South, Nova York, Nova Iorque 10012-1099.


Aplicações Internacionais / FAQ do Protocolo de Madrid.


Categorias.


Protocolo de Madrid - Noções básicas.


Sim. Se o titular de um registro internacional for nacional de um domicílio ou tenha um estabelecimento comercial ou comercial real e efetivo nos Estados Unidos e o registro internacional se basear em um pedido ou registro nos EUA, a designação subseqüente pode ser submetido à USPTO usando o formulário eletrônico fornecido através do Sistema de Solicitação Eletrônica de Marca (TEAS) ou em papel. É necessária uma taxa de transmissão do USPTO em ambos os casos. Mas se o pedido for arquivado através da TEAS, a taxa é de US $ 100 e se arquivada em papel, a taxa é de US $ 200. O titular também tem a opção de arquivar uma designação subseqüente diretamente com a Secretaria Internacional.


O USPTO oferece três formas autônomas:


1.) Pedido de registro internacional,


2.) Designação subsequente de um registro internacional, para ampliar a proteção de bens / serviços a países adicionais ou ampliar a proteção de bens / serviços adicionais para países previamente designados, e.


3.) Resposta a um Aviso de Irregularidade. Opções de formulário global do TEAS para:


4.) Solicitação de substituição - pedido para a USPTO observar a substituição de um registro nacional dos EUA com uma extensão de proteção registrada.


5.) Pedido de Transformação - para solicitar a transformação de um registro internacional cancelado para um pedido nacional dos EUA.


6.) Declaração de Uso ou Não-Uso Excusável sob a Seção 71.


7.) Declaração de Uso Combinada & amp; Incontestabilidade nos termos das secções 71 e 15, e.


8.) Solicitação ao Diretor de Revisão da negação da certificação de Aplicação Internacional.


A legislação, os regulamentos e o guia para a implementação do Protocolo de Madrid nos Estados Unidos e os avisos sobre os cadernos de papel estão publicados no site da USPTO: uspto. gov.


Mais informações detalhadas sobre o Protocolo de Madrid, os Regulamentos Comuns, as Instruções Administrativas, o Guia do Registro Internacional de Marcas, o Madrid Express (banco de dados on-line), o cronograma das taxas, as taxas individuais e a Calculadora de Taxas da Mesa Internacional estão disponíveis no site da OMPI em : wipo. int/madrid/en/.


As seguintes publicações e produtos de tecnologia da informação podem ser comprados com um cartão de crédito da Livraria Eletrônica da OMPI no site da WIPO em: wipo. int/ebookshop/


Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas, Protocolo relativo ao Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas, regulamentos e instruções administrativas (1 de Setembro de 2008) [Publicação WIPO Publication 204 (E)];


Guia do Registro Internacional de Marcas nos termos do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madri (2009) disponível em PDF em wipo. int/madrid/en/guide/index. html ou através da Livraria Eletrônica da OMPI [Publicação WIPO Publication 455 (E)] ;


Gaceta da OMPI de Marcas Internacionais.


- Versão do DVD: disponível na Livraria Eletrônica da OMPI [Número da Publicação da OMPI: CDGMI]


O banco de dados Madrid Express - atualizado diariamente, inclui todos os registros internacionais que estão atualmente em vigor ou expiraram nos últimos seis meses: wipo. int/madrid/en/services/madrid_express. htm.


ROMARIN DVD-ROM disponível na livraria eletrônica da OMPI [publicação da OMPI: ROMARIN-DVD]


Não. O candidato deve enviar as alterações diretamente ao IB no Formulário MM10.


O Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas (Protocolo de Madrid) é um tratado internacional que permite que um proprietário de marca registrada inscreva-se em qualquer dos países que aderiram ao Protocolo de Madri, mediante a apresentação de um único pedido, denominado "internacional aplicação." O Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em Genebra, Suíça, administra o sistema de registro internacional.


O "registro internacional" resultante serve como meio de busca de proteção nos países membros, cada um dos quais aplica suas próprias regras e leis para determinar se a marca pode ou não ser protegida em sua jurisdição. Nem o Protocolo de Madrid nem o Acordo de Madrid prevêem o registo de uma marca comercial "internacionalmente efectiva".


O Protocolo de Madrid entrou em vigor nos Estados Unidos em 2 de novembro de 2003. A partir dessa data, os proprietários de marcas comerciais dos EUA conseguiram enviar um pedido internacional à USPTO para encaminhar o Escritório Internacional em Genebra, na Suíça. Da mesma forma, a partir dessa data, os proprietários de marcas estrangeiras poderiam solicitar a extensão da proteção de um registro internacional de uma marca para os Estados Unidos.


A Lei das Marcas foi alterada pela legislação federal para adicionar provisões para implementar o Protocolo de Madri nos Estados Unidos. Esta legislação de alteração é denominada Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (MPIA). O USPTO também adicionou novas regras às Normas de Prática de Marcas para documentos relacionados ao Protocolo de Madrid. O MPIA e as novas regras são postadas no site da USPTO em: uspto. gov.


Não. As taxas associadas a um aviso de irregularidade não podem ser enviadas à USPTO. Eles devem ser pagos diretamente ao IB. Consulte o TMEP §1903.02 para obter informações sobre o pagamento de taxas ao IB.


Não. No entanto, a lista de países é mantida atualizada no site do IB wipo. int/madrid/en/members/.


O candidato deve enviar imediatamente um pedido para retirar o pedido internacional para a caixa postal da Unidade de Processamento de Madrid (MPU) em mpu@uspto. gov. No entanto, se o aplicativo internacional já foi atribuído a um especialista em marcas registradas da MPU para certificação ou automaticamente certificado eletronicamente, pode ser muito tarde.


Uma vez que a Secretaria Internacional registar a marca, a Secretaria Internacional notificará a cada Parte Contratante designada no registro internacional do pedido de extensão da proteção a esse país. Cada Parte Contratante designada examinará o pedido de extensão da proteção do mesmo que seria um pedido nacional de acordo com suas leis. Se o pedido satisfizer os requisitos para o registo desse país, a Parte Contratante concederá a protecção da marca no seu país.


Existem prazos estritos para recusar a concessão de uma extensão da proteção (no máximo 18 meses). Se uma Parte Contratante não notificar a Secretaria Internacional de qualquer recusa de prorrogação de proteção nos prazos estabelecidos no Artigo 5 (2) do Protocolo de Madrid, o titular do registro internacional recebe automaticamente proteção de sua marca naquele país.


Protocolo de Madri - Aplicação Internacional.


Um pedido internacional pode ser arquivado eletronicamente usando o Sistema de Aplicação Eletrônica de Marca (TEAS) para Aplicações Internacionais. Os formulários eletrônicos estão acessíveis em teasi. uspto. gov/TEASi. Um pedido internacional também pode ser arquivado em papel usando o formulário oficial emitido pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual disponível on-line em wipo. int/madrid/en. Para mais informações, consulte as Dicas para Filtros de papel. No entanto, as taxas são mais elevadas se o pedido for arquivado em papel.


Sim. Um candidato pode limitar os produtos e / ou serviços no momento da apresentação do pedido internacional na seção apropriada do formulário ou limitá-los mais tarde com a Secretaria Internacional (IB) enviando o Formulário MM6 disponível disponível em wipo. int/madrid / en / forms.


Não. O candidato deve arquivar a nomeação diretamente com o IB no Formulário MM12.


Não. O candidato não pode reenviar um pedido internacional usando o mesmo número de referência USPTO. Um novo aplicativo internacional receberá um novo número de referência USPTO.


Se o aplicativo internacional atender aos requisitos de 37 C. F.R. §7.11 (a), a USPTO certificará que certas informações no aplicativo internacional são iguais às informações no pedido ou registro básico dos EUA e encaminhar o pedido internacional para a Secretaria Internacional.


Se o aplicativo internacional não atender aos requisitos de 37 C. F.R. §7.11 (a), a USPTO não certificará o pedido internacional. O USPTO notificará o requerente internacional das razões pelas quais o pedido internacional não pode ser certificado. A taxa de certificação não é reembolsável. O candidato internacional pode reenviar prontamente um pedido internacional corrigido com base no mesmo pedido ou registro nos EUA. As taxas de certificação devem ser incluídas com a nova apresentação. Alternativamente, o candidato internacional pode apresentar uma petição ao Diretor para rever a negação da certificação. A pontualidade das petições é primordial, pois a data do registro internacional pode ser afetada se a petição for apresentada muito tarde após a emissão da negação da certificação.


Sim. O titular de um registo internacional pode designar Partes Contratantes adicionais numa designação subsequente. Uma designação subsequente é um pedido pelo titular de um registo internacional para uma extensão da protecção do seu registo internacional a outras Partes Contratantes. Uma designação subseqüente também pode ser usada para estender proteção a bens ou serviços que não foram originalmente estendidos às Partes Contratantes anteriormente designadas. Por exemplo, se os proprietários de uma marca registrada solicitem o registro internacional de cinco classes de bens e serviços, mas limitou a designação inicial a apenas uma classe de bens para as Partes Contratantes identificadas, o titular do registro internacional pode posteriormente designar qualquer ou todos os bens / serviços abrangidos pelo registro internacional tanto para os países anteriormente identificados como para novos países designados na designação subseqüente.


Um registro internacional dura dez anos a partir da data do registro e pode ser renovado por períodos adicionais de 10 anos mediante o pagamento de uma taxa de renovação à Secretaria Internacional.


Possivelmente sim. Nos primeiros 5 anos, o registro internacional é completamente dependente da aplicação ou registro básico dos EUA. Isso significa que, durante os primeiros 5 anos da vida do registro internacional, se o pedido ou registro básico dos EUA é recusado, retirado, cancelado ou restrito, no todo ou em parte, a Secretaria Internacional cancelará o registro internacional. A recusa ou o cancelamento de um pedido ou registro básico após o final do período de 5 anos também resultará no cancelamento do registro internacional, se a ação que causou a recusa ou o cancelamento tenha começado dentro desse prazo de 5 anos. No entanto, após o período de 5 anos ter terminado, o registro internacional se torna independente do aplicativo básico ou registro.


Sim. Uma reivindicação de prioridade em um pedido internacional pode basear-se em um pedido nos EUA de acordo com o artigo 4 da Convenção de Paris, mesmo que a data de depósito do pedido básico preceda a data de implementação do Protocolo de Madrid nos Estados Unidos. O pedido internacional deve (1) afirmar uma reivindicação de prioridade e (2) ser arquivado na USPTO dentro de seis meses após a data de depósito do pedido básico que constitui a base do pedido de prioridade.


Não. A certificação pela USPTO é apenas para garantir que o aplicativo internacional seja devidamente baseado em um pedido ou registro dos EUA e para validar a data de recebimento do pedido internacional pela USPTO. A Secretaria Internacional ainda deve rever o pedido internacional para determinar se ele atende aos requisitos de arquivamento do Protocolo de Madri. Se os requisitos forem cumpridos e as taxas pagas, a Secretaria Internacional registrará a marca, publicá-la no Gaceta da OMPI de Marcas Internacionais (WIPO Gazette), enviar um certificado ao requerente internacional, agora chamado de "titular do registro internacional" e notificar os Escritórios das Partes Contratantes designados no pedido internacional. A Gazeta da OMPI é publicada eletronicamente e pode ser consultada no site da OMPI em: wipo. int/madridgazette/en/.


Se os requisitos de arquivamento do Protocolo de Madrid não tiverem sido cumpridos, a Secretaria Internacional enviará um aviso ao USPTO e ao candidato internacional que explica os problemas com o pedido. Estes avisos são referidos como "Avisos de Irregularidade". As respostas aos avisos de irregularidades devem ser recebidas pela Secretaria Internacional dentro do prazo indicado no aviso de irregularidade.


Certas irregularidades exigem remédio pela USPTO como escritório de origem. Nesses casos, o requerente deve responder à irregularidade e enviar a resposta à USPTO. A resposta será revista e, se aceitável, encaminhada à Secretaria Internacional. O USPTO fornece um formulário eletrônico para submissão da resposta disponível atteasi. uspto. gov/TEASi. Por favor, veja Dicas para os Membros das Respostas aos Avisos de Irregularidade.


Para apresentar um pedido internacional através do USPTO, um candidato deve ter um pedido de US, chamado "aplicativo básico" ou um registro nos Estados Unidos, chamado "registro básico". A marca e o proprietário do pedido internacional devem ser iguais à marca e ao proprietário do pedido ou registro básico. O pedido internacional pode ser baseado em mais de um pedido ou registro do USPTO desde que a marca e o proprietário sejam os mesmos para cada aplicativo básico e / ou registro.


O pedido internacional deve incluir uma lista de bens e serviços que seja idêntico ou mais estreito do que a lista de produtos ou serviços na aplicação ou registro básico. O candidato internacional deve pagar a (s) taxa (s) de certificação dos Estados Unidos no momento da apresentação e identificar pelo menos uma Parte Contratante em que seja solicitada uma extensão da proteção (ou seja, registro em uma Parte Contratante).


Uma lista dos requisitos mínimos para a obtenção de uma data de recebimento de um pedido internacional na USPTO está estabelecida em 37 C. F.R. §7.11 (a). Veja o aviso de regras finais publicado no Federal Register, 68 FR 55748 (26 de setembro de 2003).


Os requisitos para uma candidatura internacional completa estão estabelecidos no artigo 3.º do Protocolo e na Regra 9 do Regulamento Comum no âmbito do Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas e ao Protocolo Relativo a esse Acordo (Regulamento Comum). O Regulamento Comum está atualmente disponível no site da WIPO em wipo. int/madrid/en/.


O registro internacional será cancelado, no todo ou em parte, conforme apropriado, se o pedido básico de USUÁRIO caducar, ou o registro básico dos EUA cancela ou expira dentro dos primeiros cinco anos da data em que o registro internacional é emitido.


Qualquer proprietário de marca registrada com um pedido arquivado ou um registro emitido pela USPTO e de quem é nacional de, tem domicílio ou possui um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo nos Estados Unidos pode enviar um pedido internacional através da USPTO.


Não. Se o depósito por formulário eletrônico ou por formulário em papel, usando múltiplos métodos de pagamento não é permitido.


Não. O requerente deve aguardar até que o pedido internacional venha a matar um registro internacional emitido pelo IB. Uma designação subsequente pode então ser arquivada diretamente no IB ou através da USPTO, por uma taxa, usando o formulário TEAS apropriado ou no papel.


Não. Alterações não são permitidas para um aplicativo internacional, uma vez que seja submetido à USPTO. O candidato pode retirar o pedido internacional e começar de novo, se não for encaminhado para o IB.


Os advogados do Ministério das Petições no Escritório do Comissário responsável pelas Marcas (Petitions Office) lidam com todas as petições de Madri em um prazo acelerado.


Ao usar o Número de Referência USPTO atribuído a um aplicativo internacional, as informações relativas a um pedido internacional podem ser obtidas no Status da Marca Comercial e na Recuperação de Documentos (TSDR) na seção intitulada "História do Madri" na guia "Status". Use a guia "Documentos" do TSDR para ver a petição real que foi arquivada e a documentação de processamento emitida pela USPTO na concessão ou negação da petição.

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